Ganha um novo desdobramento o já polêmico caso da absolvição, pelo TJ/MG, de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, sob o fundamento de “vínculo afetivo consensual”.

A repercussão do caso se deu porque o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo consolidado pelo STJ o entendimento de que o consentimento, experiência prévia ou relacionamento não afastam a configuração do crime.

A decisão da 9ª câmara Criminal do TJMG, que reformou a sentença condenatória de 1ª instância, contou com 60 páginas, sendo que na pág. 45 consta o seguinte comando de IA: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Na sequência, o voto do relator, Desembargador Magid Nauef Láuar, apresenta dois parágrafos: um regido pelo Magistrado e outro pela ferramenta de IA .

Com a divulgação do acórdão, foi instaurado Pedido de Providências pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para averiguar os fundamentos da decisão. Paralelamente, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais submeteu o caso à apreciação do tribunal.

O referido caso traz à tona os limites e os riscos do uso da Inteligência Artificial na tomada de decisões pelo Poder Judiciário brasileiro.

Ganha um novo desdobramento o já polêmico caso da absolvição, pelo TJ/MG, de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, sob o fundamento de “vínculo afetivo consensual”.

A repercussão do caso se deu porque o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo consolidado pelo STJ o entendimento de que o consentimento, experiência prévia ou relacionamento não afastam a configuração do crime.

A decisão da 9ª câmara Criminal do TJMG, que reformou a sentença condenatória de 1ª instância, contou com 60 páginas, sendo que na pág. 45 consta o seguinte comando de IA: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Na sequência, o voto do relator, Desembargador Magid Nauef Láuar, apresenta dois parágrafos: um regido pelo Magistrado e outro pela ferramenta de IA .

Com a divulgação do acórdão, foi instaurado Pedido de Providências pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para averiguar os fundamentos da decisão. Paralelamente, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais submeteu o caso à apreciação do tribunal.

O referido caso traz à tona os limites e os riscos do uso da Inteligência Artificial na tomada de decisões pelo Poder Judiciário brasileiro